Balcão refrigerado com peixe fresco exposto numa peixaria.
Opinião

Ciberataques aos supermercados: é preciso deitar fora tantos alimentos?

Os ciberataques aos sistemas de refrigeração de supermercados europeus, incluindo sete Intermarché em Portugal, levantam uma questão: quando é realmente necessário destruir alimentos? Um microbiologista belga questiona algumas regras, e o apagão de 2025 ajuda a compreender o problema.

Sete supermercados Intermarché em Portugal foram afectados, na madrugada de segunda-feira, 2 de Novembro, por um ataque informático aos sistemas de refrigeração. Em três dessas lojas houve perda de mercadoria, cuja destruição foi anunciada, segundo informações prestadas à agência Lusa pelo Grupo Mosqueteiros e pela Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição (APED).

O caso não é isolado. Faz parte de uma vaga de ciberataques que atingiu supermercados de vários países europeus, incluindo Bélgica, Suécia, Irlanda e Luxemburgo. Os piratas informáticos conseguiram manipular remotamente os sistemas de refrigeração, chegando, em alguns casos, a programar temperaturas de 50 ºC. Uma situação semelhante já tinha afectado centenas de estabelecimentos franceses em Outubro.

Em Portugal, o ataque terá visado um prestador de serviços externo responsável pela gestão dos equipamentos de frio. Não sabemos quais foram as sete lojas atingidas, que temperaturas foram efectivamente registadas, durante quanto tempo, nem que quantidade de alimentos acabou por se perder. O que sabemos é que o Grupo Mosqueteiros assegura que estão reunidas as condições de segurança alimentar.

Há qualquer coisa de distópico neste mundo em que vivemos. Quem, fora do sector, imaginaria que os frigoríficos e as arcas dos supermercados podem ser controlados à distância e que alguém, algures, consegue manipular as temperaturas a que conservam os alimentos?

Mas há outra questão que merece atenção. Será mesmo necessário destruir todos os produtos que estiveram num frigorífico ou congelador cujo sistema de frio sofreu uma falha? Ou, dito de outra maneira, até que ponto conseguimos distinguir um alimento que deixou de ser seguro de outro que apenas esteve temporariamente fora das condições ideais de conservação?

Entre a segurança e o desperdício

Não somos os primeiros a colocar esta pergunta. A televisão pública belga VRT abordou o assunto a 2 de Novembro, ouvindo Frank Devlieghere, professor de Microbiologia Alimentar e Conservação de Alimentos na Universidade de Gante.

O especialista considera demasiado rígidas algumas das regras aplicadas aos produtos congelados e questiona se é realmente necessário destruir quantidades tão elevadas de alimentos sempre que há uma alteração das temperaturas de conservação.

O argumento merece ser considerado. Tomemos um exemplo: os alimentos ultracongelados devem, em regra, manter-se a -18 ºC ou menos, mas uma subida temporária para -15 ºC não significa, por si só, que se tenham tornado perigosos para a saúde.

O risco depende de vários factores, desde a natureza do alimento até à temperatura efectivamente atingida e ao tempo de exposição a condições inadequadas. E há diferenças importantes entre um produto que continua congelado e outro que descongelou, tal como entre ultracongelados e refrigerados, como carne ou peixe frescos.

Devlieghere defende, por isso, avaliações de risco mais individualizadas, que permitam evitar a destruição de alimentos que continuem seguros. Não sugere que se ignorem os riscos sanitários, nem que o aspecto ou o cheiro de um produto bastem para avaliar a sua segurança.

O que dizem, afinal, as regras?

A legislação portuguesa nesta matéria decorre sobretudo de normas europeias, e convém distinguir o que é uma condição legal de conservação do que representa, efectivamente, um perigo para a saúde.

O Regulamento (CE) n.º 852/2004 estabelece que a cadeia de frio não deve ser interrompida, embora admita períodos limitados fora do controlo habitual da temperatura em determinadas circunstâncias, desde que não representem riscos sanitários.

Para os alimentos ultracongelados existem requisitos específicos. O Decreto-Lei n.º 251/91, de 16 de Julho, que transpôs para Portugal a legislação comunitária nesta matéria, estabelece a conservação a -18 ºC ou menos, admitindo tolerâncias limitadas: até 3 ºC durante o transporte e até 6 ºC nos expositores de venda a retalho, nas condições previstas na lei.

Já o Regulamento (CE) n.º 178/2002 determina que não podem ser colocados no mercado alimentos que não sejam seguros, seja por serem prejudiciais à saúde ou por serem impróprios para consumo humano.

Ora, uma coisa é retirar um alimento da venda porque não se consegue garantir que foi conservado nas condições legalmente exigidas. Outra é concluir que esse alimento está necessariamente contaminado ou que a única solução possível é destruí-lo.

A legislação não prevê, em termos gerais, a destruição automática de todos os produtos sempre que ocorre uma avaria informática. Mas os operadores têm de conseguir demonstrar que os alimentos que comercializam são seguros e cumprem os requisitos aplicáveis. Quando isso não é possível, não basta presumir que nada aconteceu.

E é aqui que o caso dos ciberataques pesa mais do que o de uma avaria comum. Se os próprios sistemas de controlo e registo das temperaturas foram comprometidos, como confiar nas informações que fornecem? A temperatura programada num frigorífico não corresponde, aliás, necessariamente à temperatura atingida no interior de cada alimento.

Sem registos fiáveis, torna-se muito mais difícil determinar o que aconteceu aos alimentos e demonstrar que a cadeia de frio foi mantida. É, porventura, o argumento mais sólido a favor da cautela dos supermercados.

É fácil perceber por que razão, perante tantas incertezas, uma loja prefere retirar produtos de circulação a correr riscos. Isso não significa, contudo, que não haja espaço para discutir métodos de avaliação mais precisos.

Lembram-se do apagão?

A questão fez-me recordar o grande apagão de 28 de Abril de 2025. Portugal continental ficou sem electricidade durante aproximadamente dez horas, e uma das preocupações imediatas foi precisamente a conservação dos alimentos em supermercados, restaurantes e unidades de produção. Houve prejuízos, mas não foram noticiadas perdas generalizadas de alimentos nas grandes superfícies.

No dia seguinte, a ASAE mobilizou inspectores para verificar as condições de segurança alimentar. O então inspector-geral, Luís Lourenço, explicou à Renascença que não tinham sido identificadas situações generalizadas de risco que exigissem apreensões.

E deixou uma observação que vale a pena recuperar agora:

«O problema não é estar seis, sete ou oito horas sem energia, desde que os equipamentos não sejam abertos constantemente.»

Faz sentido. Um frigorífico ou congelador não perde imediatamente o frio acumulado só porque deixa de receber electricidade. O aquecimento é gradual e depende de factores como o isolamento, a quantidade de produtos armazenados e a abertura das portas.

A própria Direcção-Geral da Saúde (DGS) publicou, depois do apagão, recomendações segundo as quais um frigorífico doméstico pode manter os alimentos frios durante cerca de quatro horas, se permanecer fechado. Num congelador cheio, esse período pode chegar às 48 horas, ou às 24 horas se estiver meio cheio. A DGS admitia ainda que determinados alimentos que mantivessem cristais de gelo ou uma temperatura suficientemente baixa pudessem ser cozinhados ou recongelados, desde que cumpridas as condições de segurança.

Importa ressalvar que estas orientações se destinam aos consumidores e não substituem os requisitos legais aplicáveis aos supermercados. Mas ajudam a compreender um ponto essencial: uma interrupção da refrigeração, por si só, não determina necessariamente a deterioração de todos os alimentos.

Há, naturalmente, diferenças importantes entre aquele apagão e os ciberataques desta semana. No primeiro caso, os equipamentos deixaram de produzir frio. No segundo, os sistemas podem ter sido manipulados para aumentar as temperaturas ou activar ciclos de descongelação, provocando um aquecimento mais rápido dos produtos. E isso pode alterar completamente a avaliação do risco.

E o problema não é exclusivo dos supermercados. Uma câmara de frio que avaria durante a noite pode colocar a cozinha de um restaurante perante um dilema semelhante: que alimentos ainda podem ser utilizados e quais têm de ser descartados? A importância de controlar as temperaturas, manter registos fiáveis e estabelecer procedimentos para estas situações não é uma novidade. Mas episódios como este recordam-nos por que razão tudo isso é indispensável.

O que podemos aprender com estes ataques?

A prevenção do desperdício alimentar é uma prioridade assumida pela União Europeia. E é também uma preocupação crescente num sector em que todos os dias se movimentam grandes quantidades de produtos perecíveis.

Não deixa, por isso, de ser pertinente a questão levantada pelo microbiologista belga: poderemos desenvolver métodos de avaliação que permitam distinguir, com maior precisão, os alimentos efectivamente perigosos daqueles que, apesar de uma alteração temporária das condições de conservação, continuam seguros?

Não temos elementos que permitam afirmar que os três Intermarché portugueses destruíram alimentos desnecessariamente. Seria irresponsável sugeri-lo. E, quando está em causa a segurança alimentar, a dúvida não pode ser resolvida à custa dos consumidores.

Mas também não parece razoável encerrar a discussão na ideia de que uma falha no frio, seja provocada por um apagão ou por piratas informáticos, implica inevitavelmente mandar tudo para o lixo.

Talvez a principal lição destes episódios esteja precisamente aí: mais do que saber se um frigorífico esteve desligado, ou se alguém alterou a temperatura do seu sistema, importa perceber o que aconteceu realmente aos alimentos que guardava.

Porque proteger a saúde pública e combater o desperdício alimentar não deveriam ser objectivos incompatíveis.

Foto: Stock Birken / Unsplash. Imagem ilustrativa.


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